DICAS IMPORTANTES
USO DE FORMULAS NUTRICIONAIS E SUPLEMENTOS
- Para prematuros - esse tipo de fórmula possui uma composição diferenciada para oferecer os nutrientes que um bebê prematuro precisa, além de ser modificado para facilitar a digestão. Geralmente possui mais proteínas, misturas e gorduras bem balanceadas e adição de ácidos graxos específicos, essenciais para o desenvolvimento cerebral, visual e psicomotor. Vale lembrar que muitas vezes esse tipo de fórmula é apenas um complemento, já que os especialistas no geral recomendam que o bebê prematuro seja alimentado com leite materno, recebendo principalmente o colostro. ex: nan pre.
- Fase 1 - chamadas de fórmulas de partida atendem as necessidades nutricionais de crianças saudáveis até seis meses de idade. A lactose é o principal carboidrato e são acrescidas de amido, sacarose e maltodextrina. “O teor protéico é maior que o do leite materno e as gorduras podem ser acrescidas de óleos vegetais com a finalidade de melhorar a digestibilidade. A composição dos ácidos graxos de cadeia longa é modificada para se chegar num ideal para o desenvolvimento do sistema nervoso central. Estas formulações têm também um teor maior de micronutrientes em relação ao leite materno, como ferro e aminoácidos”, diz João Coriolano Rego Barros, pediatra da Sociedade Brasileira de Pediatria. ex: NAN 1, APTAMIL 1, MILUPA 1, ...
- Fase 2 - são as fórmulas para o segundo semestre de vida da criança e o diferencial é um maior teor de ferro, já que a quantidade de proteínas é semelhante aos leites do primeiro semestre.
- AR ou Antirrefluxo - esse leite um pouco mais engrossado foi criado exclusivamente para bebês que apresentam regurgitação - o refluxo gastroesofáfico (RGE). Ele é similar às fórmulas da fase 1 mas, além dos carboidratos habituais, possui amido de arroz ou milho pré gelatinizado que se espessa em contato com a secreção gástrica, minimizando o refluxo.
- Fórmulas sem lactose - criada para crianças com intolerância a esse carboidrato. É recomendado para bebês que passaram por alguma patologia que teve como sintoma uma diarreia persistente, que acaba por alterar a flora intestinal e diminuir a produção da enzima que digere a lactose, a lactase. Esse acontecimento chamasse intolerância à lactose é passageiro e o bebê pode depois, com a recomendação do pediatra, voltar para o leite normal.
- HA ou Fórmulas Hipoalergênicas - fórmula infantil à base de proteína do soro do leite parcialmente ou extensamente hidrolisada, o que confere uma característica hipoalergênica ao leite, sendo recomendada para crianças com histórico familiar de alergia ao leite de vaca (APLV). Lembramos que muitas crianças com alergia a proteína do leite de vaca, também possuem alegia a soja. Geralmente a alergia ao leite de vaca ou seus componentes desaparece com o desenvolvimento da criança e está comumente ligada a imaturidade de seu sistema digestivo.
- Fórmulas à base de soja - podem ser um substituto para crianças com mais de seis meses que são alérgicas a proteína do leite de vaca, com intolerância a lactose ou para famílias que optam por uma alimentação vegetariana. Estas fórmulas são feitas à base de proteína isolada de soja, isentas de lactose e sacarose. Geralmente contém mais vitaminas e minerais e são suplementadas com aminoácidos.
- Formula a base de aminoácidos livres - São formulas usadas por crianças que possuem alergia ou intolerância grave a proteína do leite, soja e outros componentes. Geralmente não causam qualquer tipo de alergia ou intolerância e são compostas por aminoácidos livres (substituto das proteínas) e quase sempre de origem vegetal.
- Fórmulas diferenciadas - de tempos em tempos existem lançamentos de fórmulas criadas para situações específicas como por exemplo, com mais fibras para crianças com constipação intestinal ou com ingredientes específicos e levemente hidrolisados para bebês com cólicas. Mas apenas um pediatra ou nutricionista pode recomendar seu uso.
- Formula hipercalóricas: são formulas que fornecem alta quantidade calórica por ml. Em geral, as formulas infantis fornecem 67 KCAL por 100 ml de formula. Mas algumas crianças, por possuirem dificuldade de ganhar peso, necessitam de alimentos mais energicos. Visto que o volume de alimento que um determinado individuo pode receber é limitado, de acordo com a idade (o tamanho do estômago). O uso de tais fórmulas permitem que uma mesma quantidade forneça mais energia a este individuo.
OBS: Informamos que na maioria das vezes as latas maiores de leites (800 ml) custam menos do que as de 400 ml. Também lembramos que a DANONE (frabricante do pregomim, neocate e outros) possue canal de venda direta que permite adquirir tais leites com preço mais acessível.
OBS: Alguns destes alimentos possuem alto custo, logo alertamos que muitos estados e municípios brasileiros possuem programas de fornecimento de tais alimentos, independente da renda. No caso do estado do Espírito Santo (Brasil) basta procurar uma fármacia cidadã, par se orientar a respeito. Os formularios poderam ser preenchidos por médicos nutrologos, gastropediatras ou nutricionistas.
CUIDANDO DAS CICATRIZES
AUXÍLIO FINANCEIRO VIA LOAS (INSS)
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Principais requisitos:
- Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
Documentos e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Outras informações
- Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
- Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
- Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito. Saiba mais.
- Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.
- Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
- Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
- Deficiente contratado como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
- Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.